TRG
2845/22.1T8BRG.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
peticionante da anulabilidade do acto jurídico de disposição post mortem, por incapacidade acidental, a prova de que o testador sofria de doença, que no plano clínico, é comprovada e cientificamente
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Relator: CARLA OLIVEIRA
peticionante da anulabilidade do acto jurídico de disposição post mortem, por incapacidade acidental, a prova de que o testador sofria de doença, que no plano clínico, é comprovada e cientificamente
Relator: CRISTINA NEVES
encontrava em estado de incapacidade acidental é anulável (cfr. artº 2199.º do C.C.). V – O ónus de prova de que a testadora sofria de doença do foro psíquico ... artº 342.º, nº1 do C.C.). VI – No entanto, se resultar provado que a testadora sofria de doença do foro psíquico, em contínua actividade e progressão, como a demência
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I - Remontando o negócio jurídico de compra e venda de imóvel cuja