5907/20.6T8STB.E1
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
início do processo de acompanhamento, está sujeito às condições gerais do regime da incapacidade acidental, nos termos conjugados dos arts. 154.º, nº3 ... CCiv III - Não preenchem os requisitos da anulação de negócios por incapacidade acidental, a celebração de contrato de compra e venda e outorga de escritura de compra e venda