TRG
2845/22.1T8BRG.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
Compete ao peticionante da anulabilidade do acto jurídico de disposição post mortem, por incapacidade acidental, a prova de que o testador sofria de doença, que no plano clínico, é comprovada ... acto anulando, é que é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele estado se mantinha sem interrupção