TRE
5907/20.6T8STB.E1
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
Não preenchem os requisitos da anulação de negócios por incapacidade acidental, a celebração de contrato de compra e venda e outorga de escritura de compra e venda de um imóvel
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Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
Não preenchem os requisitos da anulação de negócios por incapacidade acidental, a celebração de contrato de compra e venda e outorga de escritura de compra e venda de um imóvel
Relator: SANDRA MELO
O direito à ação, com força constitucional, exige que se concedam os
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando