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  1. TCAS2024-12-05citado por 1só sumário

    38/23.0BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    I. Os n.ºs 7 e 8 do art.º 4.º

    • BENEFÍCIO FISCAL
    • INCAPACIDADE
    • REAVALIAÇÃO
    • PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
    • PRINCÍPIO DA IGUALDADE
    • LEI INTERPRETATIVA

Fonte

  • Arbitragem (CAAD)1224
  • Jurisprudência492
  • Fiscal — vinculativas (AT)307
  • Tribunal Constitucional213
  • Legislação (DR)172
  • Pareceres (PGR)9
  • Direito da UE4

Tribunal

  • CAAD-T1222
  • AT-IV307
  • TCONST213
  • DR-I172
  • TRG167
  • TRE146
  • TRC106
  • TCAN43
  • TCAS29
  • PGR-CC9
  • UE4
  • CAAD-A2
  • TC-CONF1

Ano

  • ← todos
  • 20242421

Descritor

  • ← todos
  • IRC107
  • Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)71
  • IRS65
  • Competência dos tribunais arbitrais48
  • IVA33
  • Contribuição de Serviço Rodoviário31
  • Retenção na fonte29
  • Repercussão de impostos indiretos26
  • Direito da União Europeia25
  • Ineptidão da petição23
  • Conformidade com o direito europeu22
  • Organismos de Investimento Coletivo21
  • Violação do Direito da União Europeia20
  • Pressupostos processuais20
  • Legitimidade processual20
  • Princípio da capacidade contributiva19
  • Princípio da igualdade19
  • Legitimidade18
  • Ónus da prova da repercussão18
  • competência dos tribunais arbitrais17
  • Livre circulação de capitais17
  • Legitimidade ativa das entidades repercutidas16
  • 22.º, n.ºs 1 a 3 e 10 do EBF e 63.º do TFUE16
  • legitimidade16
  • Organismo de investimento colectivo16