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  1. TCAS2024-12-05citado por 1só sumário

    38/23.0BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    I. Os n.ºs 7 e 8 do art.º 4.º

    • BENEFÍCIO FISCAL
    • INCAPACIDADE
    • REAVALIAÇÃO
    • PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
    • PRINCÍPIO DA IGUALDADE
    • LEI INTERPRETATIVA

Fonte

  • Arbitragem (CAAD)854
  • Jurisprudência204
  • Tribunal Constitucional151
  • Fiscal — vinculativas (AT)150
  • Legislação (DR)71
  • Pareceres (PGR)6
  • Direito da UE4

Tribunal

  • CAAD-T854
  • TCONST151
  • AT-IV150
  • TRG92
  • DR-I71
  • TRE52
  • TRC44
  • TCAN9
  • TCAS7
  • PGR-CC6
  • UE4

Ano

  • ← todos
  • 20241440

Descritor

  • ← todos
  • IRC88
  • Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR)71
  • Competência dos tribunais arbitrais48
  • IRS33
  • Contribuição de Serviço Rodoviário30
  • Retenção na fonte27
  • Repercussão de impostos indiretos25
  • Direito da União Europeia25
  • Ineptidão da petição23
  • Conformidade com o direito europeu21
  • Organismos de Investimento Coletivo21
  • Pressupostos processuais20
  • Legitimidade processual20
  • Violação do Direito da União Europeia20
  • Princípio da igualdade19
  • Princípio da capacidade contributiva19
  • Legitimidade18
  • Livre circulação de capitais17
  • competência dos tribunais arbitrais17
  • Ónus da prova da repercussão17
  • Legitimidade dos repercutidos16
  • IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais16
  • legitimidade16
  • Organismo de investimento colectivo16
  • Legitimidade ativa das entidades repercutidas15