TRE
450/23.4T8BJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
credíveis) contra os depoimentos de duas testemunhas (que considera não credíveis); III - Configura justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador, diretor de loja de um hipermercado
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
credíveis) contra os depoimentos de duas testemunhas (que considera não credíveis); III - Configura justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador, diretor de loja de um hipermercado
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se a recorrente, no requerimento de interposição do recurso e nas
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A impugnação da decisão da matéria de facto constitui uma prerrogativa