TRC
4663/21.5T8LRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
2056º, n.º 1 e 217º, do CC). 2. O prazo fixo de caducidade por 10 anos (de inação) previsto no art.º 2059º, n.º 1, do CC, inicia ... 328º e seguintes do CC. 4. Em princípio, para afirmar a caducidade, basta o mero decurso do prazo de 10 anos sobre a data do conhecimento do direito de aceitar