1851/22.0T8SLV-A.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução
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Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução
Relator: FRANCISCO MATOS
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Relator: FRANCISCO MATOS
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Relator: FRANCISCO MATOS
I – A fundamentação de facto do despacho de indeferimento liminar deve ter