586/19.6T8SSB.E1-A
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
9 resultados
Relator: CANELAS BRÁS
1. O recurso extraordinário de revisão está limitado aos termos e previsão
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O princípio fundamental da independência dos tribunais, consagrado no artigo 203
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Tratando-se de acções legislativas excepcionais, o Estado tem vindo a
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A oposição à penhora é um meio processual privativo do executado
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1. Não é inconstitucional a norma do artigo 729.º, alínea g
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. É de indeferir o pedido de realização de segunda perícia, quando
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Os vícios (circunstâncias) que possibilitam ultrapassar a normal intangibilidade do caso
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A fundamentação de facto do despacho de indeferimento liminar deve ter