TRE
1851/22.0T8SLV-A.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução
4 resultados
Relator: FRANCISCO MATOS
Tendo a execução por título executivo uma sentença, a oposição à execução
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da exoneração do passivo restante é um benefício reservado
Relator: FRANCISCO MATOS
I – A fundamentação de facto do despacho de indeferimento liminar deve ter