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  1. TRE

    1438/23.0T8BJA.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    verdade biológica; - a mera suspeita ou a dúvida sobre a paternidade não é facto constitutivo do direito à impugnação da perfilhação; - sendo a ação de impugnação intentada pelo perfilhante ... factos que tornem objetivamente duvidoso que ele seja o pai biológico da perfilhada, a par da afirmação da convicção de que não será, consubstancia a alegação dos factos constitutivos