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  1. TRG

    1818/22.9T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    superveniência na apresentação de um articulado tanto pode ser objectiva - quando os factos têm lugar já depois de esgotados os prazos legais de apresentação pela parte dos articulados -, como subjectiva ... legais de apresentação dos aludido/s articulado/s. II - Pretendendo a parte lançar mão de um articulado superveniente, e quando em causa esteja um facto apenas subjectivamente superveniente, carece a mesma