TRE
356/24.0T8OLH.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no
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Relator: MANUEL BARGADO
I – O princípio da adequação formal, conforme resulta expressamente do disposto no
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Em anterior acção de petição de herança intentada contra incertos, a decisão