TRE
2732/22.3T9STB.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
suficientemente ofensivo da honra e da consideração do seu destinatário que integram os elementos típicos do crime de difamação. II - Porque o arguido imputa ao assistente a prática de factos
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Relator: MARIA PERQUILHAS
suficientemente ofensivo da honra e da consideração do seu destinatário que integram os elementos típicos do crime de difamação. II - Porque o arguido imputa ao assistente a prática de factos