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  1. TRG

    2420/23.3T8BRG-A.G1

    Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... fundamentação decorre que o procedimento disciplinar que a empregadora juntou (atempadamente) aos autos (procedimento do qual não constavam os ditos documentos, pois que não lhe haviam sido juntos) não está

  2. TRG

    2409/21.7T8VCT-C.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    isto é, não ter a apresentação do documento apenas o propósito de dilatar o termo do processo). II. Serão impertinentes os documentos que se destinem a provar factos estranhos/alheios ... documentos juntos depois de iniciada a audiência final só serão admitidos desde que a sua apresentação não tenha sido possível até àquele momento, isto é, por superveniência objectiva (o documento

  3. TRE

    3211/16.3T8STR-C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    documentos devem ser apresentados, em princípio, com os articulados em que são alegados factos, embora ainda possam ser juntos, sem outros entraves, até 20 dias antes da audiência final, sujeitando ... lícito ao juiz conhecer. 3 – O princípio do inquisitório não afasta a auto-responsabilidade das partes quanto à obrigação de indicarem, tempestivamente nos momentos processuais próprios, os meios de prova