4 resultados

  1. TRE

    2524/21.7T8PTM-F.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    detentor de um documento cuja apresentação seja ordenada pelo tribunal pretender recusar-se a fazê-lo, ou pretender fazê-lo com ocultação de parte do conteúdo do documento, mediante ... Não o fazendo, fica precludida a possibilidade de o detentor do documento recusar a apresentação do documento, ou de o apresentar ocultando parte do conteúdo deste, mediante a invocação

  2. TRE

    236/20.8T8GDL.E1-A

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    fundamento a recurso extraordinário de revisão por não poder ser qualificada como um documento. 2 – Já assim não será se a parte deposita confiança num acto do Tribunal e definiu ... mesmo é contado a partir do momento em que a parte obteve o documento ou teve conhecimento do facto que serve de fundamento à revisão e não do trânsito