TRCsó sumário
1314/20.9T8CBR.C2
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
inequívoca de cessação da relação contratual existente entre as partes e, por isso, um despedimento ilícito porque não precedido do respetivo procedimento disciplinar (artigo
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Relator: PAULA MARIA ROBERTO
inequívoca de cessação da relação contratual existente entre as partes e, por isso, um despedimento ilícito porque não precedido do respetivo procedimento disciplinar (artigo
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para que se verifique transmissão do contrato de trabalho nos termos
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Não tendo ficado demonstrado que a assinatura do contrato apenas em