2816/21.5T8BRG.G1
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
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Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A privação do gozo de uma coisa pelo titular do respetivo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Regularmente citado o Réu e verificando-se que, tendo juntado aos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Se um diretor da empresa Ré atua de determinada maneira por
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus probatório da ocorrência de qualquer uma das situações excludentes
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- O dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Atendendo às lesões sofridas pela vítima e ao facto desta não
Relator: SANDRA MELO
1- O dano biológico pode ter, quer consequências patrimoniais, quer não patrimoniais
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dano biológico consiste numa lesão corporal que afeta a integridade
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. Uma indemnização fundada em juízos de equidade apenas deve ser revogada
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O valor indemnizatório pelo denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. Na fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, incumbe
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade