TRG
885/22.0T8VCT.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Ao contrato promessa são aplicáveis, nos termos da lei (art.º
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Ao contrato promessa são aplicáveis, nos termos da lei (art.º
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para
Relator: SANDRA MELO
1- Há que distinguir a inexistência de licença de utilização ou de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Perante uma obrigação pura, para cujo cumprimento não se estabeleceu prazo