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90/23.8PBGMR.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- O perdão de penas previsto no artigo 3.º n.º
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Relator: BRÁULIO MARTINS
I- O perdão de penas previsto no artigo 3.º n.º
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força da Lei n.º 13/2023, de 03/04, foi aditado
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Inexiste uma definição unívoca de "jovem" pela legislação constitucional ou ordinária
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O recurso do despacho posterior à sentença que recusa a aplicação
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I - O perdão de 1(um) ano fixado pelo artigo 3.º
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é