TRE
2321/22.2T8STR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não é admissível a junção de documentos com as alegações de
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não é admissível a junção de documentos com as alegações de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A cláusula penal, por norma, dispensa o apuramento do dano efetivo
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I – Nos contratos de adesão, quando se trata de decidir se a
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
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I - O contrato de exclusividade de compra de café caracteriza-se como
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou