277/21.8T8SSB.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo as partes previsto, em contrato de prestação de serviços celebrado
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Relator: MARIA DOMINGAS
I. Tendo as partes previsto, em contrato de prestação de serviços celebrado
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Não é admissível a junção de documentos com as alegações de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Para que a sentença possa ser declarada nula por falta de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A cláusula penal, por norma, dispensa o apuramento do dano efetivo
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Nos contratos de adesão, quando se trata de decidir se a
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se, após a cessação do contrato de trabalho, o ex-trabalhador
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não há que estender a condenação resultante da desconsideração da personalidade
Relator: MANUEL BARGADO
I - O contrato de exclusividade de compra de café caracteriza-se como
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Por sinal – também conhecido por arras – entende-se o valor ou