TRE
3604/22.7T8ENT.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
À eficácia das cláusulas contratuais gerais não se basta com a sua
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Relator: FRANCISCO MATOS
À eficácia das cláusulas contratuais gerais não se basta com a sua
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Na acção inibitória de cláusulas contratuais gerais, proposta nos termos dos
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I- De acordo com o art. 236/1 do Código Civil, o sentido