TRG
5446/23.3T8BRG.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
eticização da escolha” através do princípio da boa-fé e da cláusula do abuso de direito ( cfr. artigo 4º,nº5 do DL 67/2003). III - No caso sub judicio, denunciado
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
eticização da escolha” através do princípio da boa-fé e da cláusula do abuso de direito ( cfr. artigo 4º,nº5 do DL 67/2003). III - No caso sub judicio, denunciado
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1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e
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I. O “pacto de opção” aposto no contrato de arrendamento, consubstancia a
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Relator: FONTE RAMOS
1. Na resolução/rescisão contratual é necessário que o contraente leve