TRG
487/21.8T8VRL-A.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Estando definitivamente resolvida a fase de elaboração e discussão da relação
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Estando definitivamente resolvida a fase de elaboração e discussão da relação
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: JORGE SANTOS
- Quanto à eficácia do caso julgado, a doutrina e a jurisprudência têm
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Para que a acessão industrial imobiliária tenha lugar, as obras têm
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Estando em causa “benfeitorias” que consistiam em obras variadas, como reboco das