TRE
2964/21.1T8STB-A.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
aval não se confunde com a excepção do preenchimento abusivo da livrança. 3 – Tendo a embargante invocado a nulidade das cláusulas gerais, e embora declarada procedente essa arguição, mantém
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Relator: JOSÉ LÚCIO
aval não se confunde com a excepção do preenchimento abusivo da livrança. 3 – Tendo a embargante invocado a nulidade das cláusulas gerais, e embora declarada procedente essa arguição, mantém
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. A causa de pedir na ação executiva assenta na obrigação exequenda