TRG
989/23.1PBGMR.G1
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
narração de factos que permitam, em abstracto, o preenchimento dos elementos objectivos e subjectivos do respectivo tipo legal imputado. Se, depois, na prática, não se faz prova dos factos
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Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
narração de factos que permitam, em abstracto, o preenchimento dos elementos objectivos e subjectivos do respectivo tipo legal imputado. Se, depois, na prática, não se faz prova dos factos
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos crimes contra a honra cumpre considerar não só as expressões
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança