TRE
1166/24.0T8TMR-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se mediante a apresentação de um requerimento inicial de arresto o
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se mediante a apresentação de um requerimento inicial de arresto o
Relator: CARLA FRANCISCO
- No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de perda
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estabelece o art.º 372º do CPC que, efectivado arresto, a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação