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  1. TRE2024-10-25

    872/23.0T8STB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    I – O tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença

    • CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL
    • OBSCURIDADE
    • AMBIGUIDADE
    • ERRO DE JULGAMENTO
    • VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO

Fonte

  • Arbitragem (CAAD)60
  • Jurisprudência50
  • Tribunal Constitucional4
  • Direito da UE1
  • Legislação (DR)1

Tribunal

  • CAAD-T60
  • TRG26
  • TRC13
  • TRE11
  • TCONST4
  • DR-I1
  • UE1

Ano

  • ← todos
  • 2024116

Descritor

  • ← todos
  • IRC22
  • Retenção na fonte19
  • Organismos de Investimento Coletivo19
  • Violação do Direito da União Europeia15
  • IRC – Artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais15
  • Organismo de investimento colectivo15
  • Livre circulação de capitais15
  • Juros indemnizatórios6
  • Direito da União Europeia5
  • Países terceiros5
  • IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO4
  • OIC residente no Luxemburgo4
  • Retenção na fonte de IRC4
  • Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia4
  • USUCAPIÃO4
  • Estatuto dos Benefícios Fiscais4
  • NULIDADE DA SENTENÇA4
  • artigo 22º nº 1 e 10 do EBF3
  • Artigo 63º do TFUE vs3
  • ABUSO DE DIREITO3
  • LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO3
  • Incompatibilidade do n.º 3, do artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais com o artigo 63.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia2
  • SERVIDÃO DE VISTAS2
  • CASO JULGADO2
  • MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO2