TRE
1686/21.8T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os fundamentos de facto e a decisão, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Para que se mostre verificado o vício da contradição entre os fundamentos de facto e a decisão, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. c), do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É nula a sentença proferida por contradição entre os fundamentos e