TRE
1686/21.8T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
deve ser deduzida, exceto se for superveniente, legalmente admitida após esse momento ou de conhecimento oficioso (art. 573.º do Código de Processo Civil
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
deve ser deduzida, exceto se for superveniente, legalmente admitida após esse momento ou de conhecimento oficioso (art. 573.º do Código de Processo Civil
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É nula a sentença proferida por contradição entre os fundamentos e