448/13.0BEALM
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. É nula a sentença quando o destinatário da mesma ficar sem
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Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I. É nula a sentença quando o destinatário da mesma ficar sem
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
nula a sentença proferida por contradição entre os fundamentos e a decisão (art.º 615º nº1, alínea c) do CPC). II- Não é de suprir esse vício na Relação ... termos do art.º 665º nº1 do CPC, quando o sentido da decisão for ambíguo, e se tornar o mesmo ininteligível para os seus destinatários. III- Deverá então remeter
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença se esta contiver obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação substancial (n.º 1, alínea ... artigo 380.º do Código de Processo Penal). II – A sentença é obscura ou ambígua quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível, ou seja, cujo sentido exato não pode
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
fundamental que tal ambiguidade ou obscuridade ocorra na parte decisória da sentença, sendo irrelevante as obscuridades ou ambiguidades que possam existir na fundamentação da sentença, visto que a fundamentação apenas