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  1. TRE

    872/23.0T8STB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença se esta contiver obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação substancial (n.º 1, alínea ... artigo 380.º do Código de Processo Penal). II – A sentença é obscura ou ambígua quando contém algum passo cujo sentido seja ininteligível, ou seja, cujo sentido exato não pode