2816/21.5T8BRG.G1
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
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Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A indemnização devida pelo dano morte mostra-se consagrada, enquanto dano
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O AUJ n.º 6/2014 fixou jurisprudência no sentido dos artigos
Relator: HUGO MEIRELES
I – A existência, num cruzamento, de um sinal de cedência de passagem
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não cumpre o ónus de impugnação a que se reporta o
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Da conjugação do regime legal previsto no art. 17º da Lei
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
- O dano biológico ou a limitação funcional em que se traduz a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos
Relator: SANDRA MELO
1- O dano biológico pode ter, quer consequências patrimoniais, quer não patrimoniais
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. Uma indemnização fundada em juízos de equidade apenas deve ser revogada
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objecto de articulação
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O valor indemnizatório pelo denominado dano biológico, sendo indeterminado, deve ser
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- A manobra enceta pelo condutor de um motociclo que desviou para
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não pode afirmar-se que não foi produzida qualquer prova sobre
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil
Relator: FERNANDO CABANELAS
1. Na fixação de indemnização a título de danos não patrimoniais, incumbe
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - No caso de não existência do sinal vertical B2 (de paragem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de intervenção principal espontânea o interveniente nela intervém como