6148/19.0T8VNF.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
ambos do CC, as servidões prediais não aparentes não podem ser adquiridas por usucapião. Consideram-se não aparentes, as servidões que não se revelam por sinais visíveis e permanentes ... esses que são reveladores de uma servidão aparente, nada impedindo a sua constituição por usucapião posto que, no caso, se verificam os demais requisitos da aquisição por usucapião referidos