519/21.0GHSTC.E1
Relator: JOÃO CARROLA
pois, não só pela possibilidade do libelo acusatório conter todos os elementos subjectivos e objectivos indispensáveis à perfectibilização subsuntiva da infracção, como também, num outro domínio, o de poder funcionar ... fundamentar a aplicação de penas aos arguidos – tal factualidade preencherá os elementos correspondentes à tipicidade objectiva e subjectiva do ilícito criminal em apreço –, sucedendo que os referidos arguidos podem defender