150/22.2GAVRM.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
caso, a gravidade objetiva do facto ilícito típico cometido pelo arguido, integrador da tipicidade objetiva do crime de incêndio, p. e p. pelo art. 272º, nº1 ... mais, pela sua natureza de crime de perigo comum, em virtude de as respetivas condutas típicas serem consideradas pelo legislador como suscetíveis de, amiúde, causarem danos de elevada gravidade