200/18.7T8TND.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
caso os réus) opor, aos titulares da servidão de passagem, o direito de taparem a entrada no caminho fazendeiro e no topo do seu prédio, e de executaram obras, construindo
92 resultados
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
caso os réus) opor, aos titulares da servidão de passagem, o direito de taparem a entrada no caminho fazendeiro e no topo do seu prédio, e de executaram obras, construindo
Relator: MANUEL BARGADO
proprietário vizinho não perde o direito de construir junto à linha divisória, mesmo que tape as frestas, porque a restrição que cria uma zona non aedificandi, não permitindo edificar
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
obediência às restrições contidas no artigo 1360.º do Código Civil a sentença manda tapar a abertura feita num muro, a colocação de uma rede não é medida bastante para
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
"Em caso de reenvio para novo julgamento, total ou parcial, o tribunal
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: ANA BACELAR
I – Tendo o acórdão proferido nos autos sido condenatório, o objeto do
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A decisão do tribunal sobre o carácter livre, integral e sem
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os articulados supervenientes apenas são admissíveis para trazer a juízo factos
Relator: MARIA DOMINGAS
Se face ao disposto no n.º 3 do artigo 466.º
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O direito à tutela jurisdicional efectiva consagrado no artigo 20.º
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- São três os requisitos cumulativos da oposição espontânea: 1º) sob a
Relator: MARGARIDA BACELAR
I - A pena tem como suporte axiológico uma culpa concreta, sendo certo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Não é admissível uma impugnação genérica e global da matéria de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I– O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) A impugnação da decisão da matéria de facto deve ser indeferida
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I-O Tribunal da Relação deve alterar a decisão proferida sobre a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. À medida que a sociedade actual se sofistica, com o correlativo