24/2022-T
Personalidade judiciária tributária — Sociedade comercial extinta — Caducidade do direito de liquidação — Fundamentação do ato de liquidação — Exercício do direito de participação procedimental
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Personalidade judiciária tributária — Sociedade comercial extinta — Caducidade do direito de liquidação — Fundamentação do ato de liquidação — Exercício do direito de participação procedimental
Saldo devedor de conta-corrente de sócio de sociedade comercial proveniente de anos anteriores. Artigo 6º nº 4 do CIRS. Caducidade do direito à liquidação. Artigo 45º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Constatando-se depois do encerramento da liquidação e da extinção da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gerência é, por força da lei e salvo casos excepcionais
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O erro, no âmbito do negócio jurídico, pode recair sobre a
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O prazo de 90 dias previsto no artigo 254.º, n.º
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
instituto da desconsideração, ou levantamento, da personalidade jurídica de pessoa colectiva, máxime sociedade comercial, surge como uma forma de derrogação, ou de não observância da autonomia jurídica-subjetiva ... base práticas de “mistura”, ou “confusão” de esferas jurídicas, mormente patrimoniais, entre a sociedade comercial e os seus sócios/acionistas. 5 - Verificando-se que a personalidade colectiva passa
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
procedimentais. 2 - Estando o Anexo I titulado tendo por referência dois representantes legais da sociedade comercial, que o assinaram de forma autógrafa, ainda que por assinatura digitalizada, é a assinatura ... electrónica produzida pelo representante legal da sociedade comercial que vem a submeter a proposta na plataforma electrónica que vai garantir a esses documentos todo o seu carácter de autenticidade
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
atos de gestão que requeiram especiais conhecimentos; (2) quando o devedor seja uma sociedade comercial em relação de domínio ou de grupo com outras sociedades cuja insolvência haja sido requerida
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
correta a situação económico-financeira da sociedade constitui a violação de um dever específico do comerciante. Quando o comerciante é uma sociedade comercial, a sua gestão é entregue a gerentes
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
seus antecedentes lógicos. III – O direito à informação do sócio de uma sociedade comercial contempla três realidades: o direito à informação stricto sensu, o direito à consulta dos livros
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
presume a partir da gerência de direito. III - A gerência de facto de uma sociedade comercial consiste no efetivo exercício das funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente ... crédito e com os trabalhadores, tudo em nome, no interesse e em representação dessa sociedade. IV - “[d]e um acto isolado praticado pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
presume a partir da gerência de direito. III - A gerência de facto de uma sociedade comercial consiste no efetivo exercício das funções que lhe são inerentes e que passam, nomeadamente ... crédito e com os trabalhadores, tudo em nome, no interesse e em representação dessa sociedade. IV - “[d]e um acto isolado praticado pelo Oponente, em que, aparentemente, terá agido
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
noutro caso, a solução do litígio deixa de interessar. II – Impende sobre a sociedade, através do seu gerente ou gerentes, o dever de convocar a assembleia geral com vista ... contas previstos na lei, que podem variar conforme as normas contabilísticas a que a sociedade comercial esteja sujeita, nomeadamente as regras constantes do SNC - Sistema de Normalização Contabilística – cfr. Decreto
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
respectivos fundamentos aduzidos, estamos perante uma acção em que um particular (no caso uma sociedade comercial) pretende ver reconhecida a sua propriedade privada sobre prédios que, alegadamente, incluem leitos
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
representação judiciária de pessoa coletiva, nomeadamente, de sociedade comercial, cooperativa, fundação, etc., cabe a quem a lei, os estatutos ou o pacto social designarem. 2- Nas cooperativas a administração
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
Autores, em 08/02/2018, comprado um veículo automóvel para seu uso pessoal a uma sociedade comercial que se dedica à compra e venda de veículos a título profissional, vindo a verificar
Relator: MOREIRA DO CARMO
pessoa física singular agiu ou em seu nome ou diferenciadamente como legal representante de sociedade, ou que resíduos plásticos são tóxicos, poluentes e inflamáveis, com recurso à figura dos factos ... qualidade de vida; vii) As potencias violações dos direitos de personalidade da requerente, sociedade comercial, como direitos ao ambiente, à qualidade de vida, à saúde - aliás não comprovados – não teriam
Relator: JOSÉ FLORES
pronunciam sobre questões distintas; - Sendo requerido exame pericial de parte da escrituração de uma sociedade comercial, em regra o mesmo será realizado nos termos previstos no art. 43º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
omissão dos deveres legais que impendem sobre a entidade empregadora, sociedade comercial, cuja realização competia ao seu gerente acautelar, estende-se a ambos, refletindo-se a mesma na atividade