637/20.1PBFAR.E1
Relator: ARTUR VARGUES
Código de Processo Penal, resulta que as vítimas de crime de roubo ou de violência após a subtracção, na sua forma ou simples ou qualificada, são consideradas, ope legis, como
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Relator: ARTUR VARGUES
Código de Processo Penal, resulta que as vítimas de crime de roubo ou de violência após a subtracção, na sua forma ou simples ou qualificada, são consideradas, ope legis, como
Relator: PAULO CUNHA
tendentes a atingir o resultado final. 5. É co-autor material do crime de roubo simples o agente que planeou previamente com mais dois indivíduos assaltar o ofendido mediante ... património. 6. A moldura abstracta da pena de prisão cominada para a autoria do roubo simples, ainda que especialmente atenuada, apresenta uma amplitude que alberga várias formas de execução deste
Relator: MOREIRA DAS NEVES
elementos objetivos do crime de roubo reconduzem-se a uma ação de subtração ou de constrangimento à entrega; de coisa móvel; que tem de ser alheia; e com valor venal ... integridade física (em certos casos a vida). III. Comete o crime de roubo aquele que durante a madrugada invade residência alheia, mediante gritos, ameaças a integridade física e outros atos
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
pese embora tenha 19 anos e não tenha antecedentes criminais – praticou seis crimes de roubo em coautoria (sendo um agravado), num período de cerca de 3 meses, apresentando um percurso
Relator: MOREIRA DAS NEVES
facto e pendente daquela mesma repartição. II. Os elementos objetivos do crime de roubo reconduzem-se a uma ação de subtração ou de constrangimento à entrega; de coisa móvel
Relator: ARTUR VARGUES
danos sofridos, a suportar pelo agente do crime, sendo certo que, o crime de roubo se integra no conceito de “criminalidade violenta” e mesmo no de “criminalidade especialmente violenta
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
prática a partir de casa, como sucede com os crimes de roubo pelos quais o arguido se encontra indiciado. IV - Os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação ... tranquilidade pública, justificando a coartação da liberdade do arguido indiciado por cinco crimes de roubo agravado, não justificarão a prisão preventiva caso a aplicação da obrigação de permanência na habitação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
situação da criança e à definição do seu encaminhamento subsequente; III- O casamento infantil rouba à criança a sua infância e ameaça, de modo mais sério no caso das crianças