246/22.0GASEI.C1
Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
lado, assegurar a protecção e segurança das vítimas e diminuir o seu risco de revitimização, uma vez que as vítimas deste tipo de crime correm o risco acrescido de intimidação
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Relator: ALCINA COSTA RIBEIRO
lado, assegurar a protecção e segurança das vítimas e diminuir o seu risco de revitimização, uma vez que as vítimas deste tipo de crime correm o risco acrescido de intimidação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
obrigação de pagamento de juros de mora, e inerente repercussão dos encargos, logo o risco de incobrabilidade destes encontra-se associado ao risco de incobrabilidade da obrigação principal. V-Para
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
aceder ao sistema e a validar/autenticar as operações bancárias que nele realize. 3- O risco de funcionamento deficiente ou inseguro do sistema de homebanking impende sobre o banco (prestador ... recai sobre o cliente (utilizador do sistema de homebanking) o risco de mau uso dos dispositivos de segurança personalizados (códigos de acesso e cartão de matriz) que lhe foram fornecidos
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
causa: a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho assenta em responsabilidade objetiva, no risco económico e de autoridade do empregador; e a responsabilidade extracontratual por factos ilícitos ou pelo ... risco pelo acidente de viação assenta na culpa pelo acidente ou no risco decorrente da utilização do veículo nele interveniente. Cada um dos direitos indemnizatórios que emergem dessas duas fontes
Relator: MANUEL BARGADO
concessionárias, pois se auferem o principal proveito dessa atividade, é justo que suportem os riscos correspondentes. III - Tendo a ré a direção da distribuição, é de afirmar a sua responsabilidade ... pelo risco nos termos do artigo 509º do CC, se o evento danoso (decorrente da interrupção/falha no fornecimento/entrega da energia elétrica), não atribuível a causa de força maior, surge
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
arguido, num curtíssimo lapso temporal, porquanto, primeiro ateou um fogo que colocou em risco, entre o mais, a vida de uma pessoa, para, logo em seguida, a cerca ... como a sua desinserção laboral, familiar e social, estribam e agudizam o sério risco de o arguido cometer futuramente factos típicos da mesma índole dos apreciados nos autos. VIII - Vigora
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o risco, sempre sustentou que não pode admitir-se a concorrência entre o risco de interveniente e a culpa ... não necessariamente censurável ou reprovável) ao próprio lesado, resulta quebrado o nexo entre os riscos próprios do veículo e o dano; - mostra-se, contudo, consolidada a atual tendência jurisprudencial
Relator: ELISABETE VALENTE
não implicando uma impossibilidade, absoluta e automática, de concorrência entre culpa do lesado e risco do veículo causador do acidente, de modo a que qualquer grau ou percentagem de culpa ... lesado inviabilize sempre, de forma automática, a imputação de responsabilidade pelo risco, independentemente da dimensão e intensidade dos concretos riscos de circulação da viatura. - Para tal o Tribunal deve formular
Relator: GOMES DE SOUSA
observância das leges artis da medicina e que não ultrapassou o limite do risco juridicamente permitido. II. A vida social comporta uma multidão ineliminável de riscos e perigos que são ... sanciona os comportamentos decorrentes de uma ação que não tendo ultrapassado o limite do risco juridicamente permitido, ainda assim produz uma lesão ao bem jurídico
Relator: JORGE TEIXEIRA
electricidade ou do gás. II- Estamos aqui perante uma responsabilidade (extracontratual) objectiva ou pelo risco que radica no entendimento de que as empresas que exploram a produção, o transporte ... eléctrica, auferindo o principal proveito da sua utilização é justo que suportem os respectivos riscos. III- Ademais, nos termos do nº 2, do art. 493º, do Código Civil, a distribuição
Relator: ANA PESSOA
Assim, em caso de se verificação do sinistro, a seguradora não responde pelo risco quando ocorram cumulativamente os seguintes requisitos: (i) Ocorrência de uma declaração inicial do risco por parte ... Natureza considerável, expressiva, significativa, de tais elementos desconformes ou omitidos na apreciação do risco pelo segurador; (iii) Descuido, distração, incúria, quanto ao preenchimento da declaração inicial do risco
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
arts.236º ss do C. Civil. 2. Num contrato de seguro de bens contra riscos: 2.1. As condições particulares (que declaram segurar um “imóvel” de atividade de Oficina de Reparação ... Estação de Serviço e um “conteúdo” sem discriminação deste; que indicam a localização do risco na A24, com código postal de localidade, sem circunscrição da área quilométrica exata da mesma
Relator: VÍTOR AMARAL
resultar definida a natureza do seguro e têm de estar concretamente delimitados os riscos cobertos, de acordo com o princípio da individualização do risco, que traduz a exigência ... clara identificação do risco no contrato de seguro, devendo a determinação desse risco fazer-se, desde logo, no seguro de coisas, através do critério objetivo da exata descrição das coisas
Relator: PEDRO MAURÍCIO
conclua afirmativamente, eliminá-lo do elenco dos factos provados. VIII - A declaração inicial de risco prevista no art. 24º do RJCS assume um elevado grau de relevância no âmbito ... tomador do seguro, ou o segurado, é a pessoa que melhor conhece o risco de que se quer proteger e porque a seguradora tem necessidade de proteger a segurança
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
estando relacionadas com a sua saúde, eram relevantes e significativas para a apreciação do risco. II – Nas circunstâncias descritas, o segurado que, omitindo qualquer referência a esses factos e subscrevendo ... elaborar um questionário para recolha da informação relevante para efeitos de avaliação do risco (tal questionário é facultativo) e, portanto, o facto de esse questionário não ter sido elaborado não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
estando afastadas as hipóteses em que o que se verifica é uma materialização do risco de utilização da prestação, que constitui um dos riscos próprios do contrato. IV – A mora
Relator: SÍLVIA PIRES
responsabilidades pelos danos que resultaram do atropelamento para a Autora, há que ponderar o risco geral da circulação de um veículo automóvel. III. A força cinética de um veículo ... ponderar a contribuição causal do peão atropelado, uma vez que o risco e a culpa dos intervenientes são fatores concorrentes na determinação da responsabilidade pelos danos que resultaram do atropelamento
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
produção do acidente e não se verificando qualquer contribuição causalmente adequada proveniente dos riscos próprios do veículo, fica afastada a possibilidade de ponderar a concorrência entre a culpa do lesado ... risco do veículo interveniente no acidente
Relator: FELIZARDO PAIVA
tutela infortunística, assente na responsabilidade objectiva alicerçada na teoria do risco da autoridade, a reparação, regra geral, apenas abrange as prestações previstas nas respectivas leis. II – Exceptua-se o caso ... omitiu alguma das suas obrigações nomeadamente falta de informação/formação acerca dos riscos a que a Autora estava sujeita no seu local de trabalho e/ou a falta de implementação
Relator: ARTUR VARGUES
trabalho a realizar pelos seus trabalhadores, competia os deveres de vigilância e controlo dos riscos, estando obrigado a garantir a segurança dos mesmos na realização dos trabalhos atribuídos – de acordo ... altura, a não menos de 10 metros do solo, nos termos descritos, havia um risco de queda. Contudo, ainda que prevendo a possibilidade da queda no solo, agiu na convicção