2641/20.0T8PTM.E2
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo a trabalhadora sido enviada para casa pela sua entidade empregadora
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo a trabalhadora sido enviada para casa pela sua entidade empregadora
Relator: LUÍS TEIXEIRA
factos geradores da responsabilidade civil, que o juiz penal conhece por força do princípio da adesão, têm que ser os mesmos que justificam a responsabilidade criminal ... pelo crime, ou seja, não está em apreciação a responsabilidade civil extracontratual de outrem pela prática de facto ilícito, mas sim o eventual direito do demandante de ser reembolsado
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No contrato de agência (cuja qualificação jurídica feita na sentença não
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- As declarações de parte e o depoimento de parte sem valor
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Não é admissível, através do procedimento de injunção, a exigência de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. A Lei da Arbitragem Voluntária (LAV) apenas permite a impugnação da
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Tal como a Directiva 2006/24/CE não revogou a Directiva 2002/58/CE – excepto
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O crime de violência doméstica é um crime específico, que pressupõe
Relator: JORGE JACOB
I – O instituto da perda de vantagens decorre da necessidade de impedir
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. A substituição dos produtos fornecidos, decorrente da denúncia de defeitos daqueles
Relator: PEDRO LIMA
I – A declaração amigável de acidente rodoviário é uma mera declaração dirigida
Declaração de Retificação n.º 31/2023 Sumário: Retifica o Decreto-Lei n
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Nos contratos de adesão, quando se trata de decidir se a
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A prova existente nos autos não impõe a alteração da resposta à
Relator: PAULO REIS
I - A inclusão, na fundamentação de facto constante da sentença recorrida, de
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para que a petição inicial seja considerada apta, basta que nela
Relator: SANDRA MELO
1. O ónus de impugnação que impende sobre o réu no momento
Relator: JORGE SANTOS
- A junção aos autos pelos Réus de registos áudio de conversação entre