59 resultados nos descritores e sumários · 632 no texto integral

  1. TRC

    1051/19.7T8CBR.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    âmbito do arrendamento para habitação, a transição para o NRAU e a atualização da renda dependem de iniciativa do senhorio, que deve comunicar a sua intenção ao arrendatário, indicando ... valor da renda, o tipo e a duração do contrato propostos e o valor do locado avaliado nos termos dos arts. 38o e ss. CIMI, juntando ainda cópia da caderneta

  2. TRE

    3119/21.0T8FAR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    doença COVID-19”, que regulam a mora no pagamento de rendas nesse período temporal, são estas as aplicáveis. III – Não tendo a arrendatária cumprido integralmente o figurino legalmente previsto para ... regularização das rendas em atraso, constitui-se em mora no cumprimento da sua obrigação. IV – Apesar da formulação do n.º 3 do artigo 1083.º do CC, no sentido

  3. TRG

    304/20.6T8PTL.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    mais, um regime especial de transição para o NRAU e de atualização das rendas antigas. 2 – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem da iniciativa ... prende-se com a possibilidade desse valor vir a ser determinante no cálculo da renda, nas situações previstas nos arts. 33º, nº 2, als. a) e b), e 54º

  4. TCANsó sumário

    00402/22.1BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo e/ou cobrança de rendas não pagas ... autotutela declarativa e executiva e um outro, que determine a promoção da execução por rendas em atraso, este, apenas com autotutela declarativa, pois que, nos termos dos artigo

  5. TRCsó sumário

    2123/19.3T8CBR.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    invocação da exceção de não cumprimento do contrato para o efeito de devolução das rendas já por si pagas e de isenção de pagamento das rendas futuras até realização ... obrigações a que estavam adstritas – o gozo da coisa versus o pagamento das rendas –, na relação de liquidação subsequente à declaração de nulidade ou anulação do contrato, cada

  6. TCANsó sumário

    00216/23.1BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo, por estar essa competência atribuída aos órgãos ... Quando o despejo tenha por fundamento a falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas, a decisão de promoção da correspondente execução deve ser tomada em simultâneo com a decisão

  7. TCANsó sumário

    00214/23.5BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo, por estar essa competência atribuída aos órgãos ... Quando o despejo tenha por fundamento a falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas, a decisão de promoção da correspondente execução deve ser tomada em simultâneo com a decisão

  8. TRG

    8037/22.2T8VNF-A.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    título executivo para pagamento de rendas, encargos ou despesas, previsto no art. 14º-A, do NRAU, é constituído por dois elementos: o contrato de arrendamento escrito e o comprovativo ... diploma. 3 - Conforme resulta desse regime, quando a comunicação integre título para pagamento de rendas, encargos ou despesas, ainda que esta seja devolvida por o destinatário se ter recusado

  9. TRC

    518/22.4T8CTB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    51º, nº 7, da Lei 6/2006, caso o arrendatário aceite o valor da renda proposto pelo senhorio, como aconteceu, o contrato fica submetido ao NRAU a partir ... está sujeita a resposta do arrendatário, o mesmo pode aceitar o valor da renda proposto pelo senhorio, como aceitou, e se for caso disso, deve ainda, nos termos e para

  10. TRG

    2218/18.0T8CHV-A.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    anos, nos termos da al. e) do art.310º do C. Civil, as rendas da locação financeira, por corresponderem substancialmente a verdadeiras quotas de amortização do capital (previamente investido pela ... pelo locatário, caso o locatário exerça esse direito e mediante o pagamento, após as rendas, do valor residual), pagáveis com juros remuneratórios integrados nas mesmas

  11. TCANsó sumário

    00886/22.8BEBRG

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    para conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento de renda apoiada, mas já não em matéria de despejo, por estar essa competência atribuída aos órgãos ... Quando o despejo tenha por fundamento a falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas, a decisão de promoção da correspondente execução deve ser tomada em simultâneo com a decisão

  12. TRG

    3065/21.8T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    julgar a matéria de facto. III – Tendo sido desencadeado o procedimento de actualização da renda e de transição para o NRAU quando as alterações introduzidas na Lei nº 6/2006 ... estavam em vigor, pelo facto de apenas ter havido acordo quanto à actualização da renda, não sofrendo alterações o tipo e duração do contrato, este não deixa de ficar submetido

  13. TCASsó sumário

    6489/13.0BCLSB

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    lucros. II - Os custos suportados com a aquisição dos imóveis estão incluídos na renda de locação financeira na parte referente a remuneração do capital e por conseguinte sem limitações ... resultaria da aquisição direta sem recurso ao leasing, já que suportou esses custos nas rendas do contrato pago pela locadora e teria de os pagar, de novo, com a aquisição