5003/19.9T9PTM.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
arrendamento urbano. II. Pratica o crime de especulação o senhorio que recusa entregar recibo de rendas recebidas
12 resultados nos descritores e sumários · 426 no texto integral
Relator: MOREIRA DAS NEVES
arrendamento urbano. II. Pratica o crime de especulação o senhorio que recusa entregar recibo de rendas recebidas
Relator: CRISTINA NEVES
RMMG (artº 64, nº8 do D.L. 291/2007 de 21 de Agosto). III- Os recibos de vencimento constituem documentos particulares, pelo que, a prova plena do documento particular, quanto aos factos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Tradicionalmente, a doutrina e jurisprudência entendia que o direito de indemnização
Relator: ANA PESSOA
declaração pré-elaborada que figura num recibo emitido pela Seguradora, onde conste que o lesado “com o recebimento do montante mencionado, se considera completamente ressarcido de todos os danos patrimoniais ... obrigação de indemnizar outros danos patrimoniais e não patrimoniais diversos dos expressamente mencionados nos recibos de quitação parcial, deverá alegar e provar os pressupostos de validade de tal declaração
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
serviços (…), que se mantinha desde 2008”, isto num quadro geral de regularização de “falsos recibos verdes”, e reconhecendo que se estava perante “um verdadeiro contrato de trabalho subordinado”, deve
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
pagas num curto prazo e de cujo pagamento não é habitual ser guardado o recibo por muito tempo). II – O devedor que pretenda invocar, na sua defesa, exceção de prescrição
Relator: ALBERTINA PEDROSO
contrato formal e estando junta aos autos a respetiva apólice, bem como o recibo que titula o valor confessadamente recebido pela exequente, documentos cuja genuinidade e autenticidade não foi colocada
Relator: PAULO REIS
resulte de factos que inequivocamente o exprimam. V - A simples emissão, pela seguradora, de recibo de indemnização em nome da autora, não tem eficácia extintiva da responsabilidade pelos danos peticionados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pagamento dos respetivos consumos no imóvel penhorado ou prova documental (v.g. projetos, orçamentos, recibos de pagamento de bens e de serviços) e/ou testemunhal da realização de obras de melhoramento previstas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
trabalhador e não o descritivo relativo à categoria profissional que se mostra inscrito no recibo de vencimento. II – Nos termos das cláusulas 10.ª e 11.ª do CCT, celebrado
Relator: ROSÁLIA CUNHA
sociedade pode substituir a publicação por carta registada ou por correio eletrónico, com recibo de leitura, mas, neste último caso, exige-se que o acionista tenha previamente manifestado
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
alguns contratos de trabalho com isenção de horário). 7. A circunstância da prestadora emitir recibos verdes e não estar inscrita na Segurança Social não afasta a presunção de laboralidade, pois