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Contribuição de Serviço Rodoviário – Imposto – Conformidade com a Directiva 2008/118.
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Contribuição de Serviço Rodoviário – Imposto – Conformidade com a Directiva 2008/118.
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
demais contribuições financeiras a favor de entidades públicas” (sobre a natureza jurídica das receitas arrecadadas pelo Estado pela atribuição de licenças de emissão, cfr. Carlos Costa Pina, em “Mercado ... incluindo-se nesta categoria «não apenas as taxas de regulação económica, mas toda a parafiscalidade associativa, as contribuições para a segurança social, as contribuições especiais de melhoria, assim como
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
Atento o aduzido, este Conselho Consultivo formula as seguintes conclusões: 1.ª
CSR - Pedido de revisão oficiosa. Excepções de incompetência do Tribunal, ilegitimidade e
Contribuição de Serviço Rodoviário. Pedido de revisão oficiosa; Excepções de incompetência do