850/22.7T8FAR-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 598.º não se aplica à prova documental, uma vez que esta está sujeita a um regime próprio de apresentação ... Independentemente da faculdade de alteração do requerimento probatório relativamente aos restantes meios de prova, a prova documental está sujeita a um regime particular quanto ao seu momento de apresentação