244/22.4T8SCD.C1
Relator: PIRES ROBALO
terão praticado, com os quais violaram a sua propriedade, ocupando, tal parcela indevidamente, arrancando, as pedras delimitadoras do seu prédio com o do A. e a demove-las do local
466 resultados
Relator: PIRES ROBALO
terão praticado, com os quais violaram a sua propriedade, ocupando, tal parcela indevidamente, arrancando, as pedras delimitadoras do seu prédio com o do A. e a demove-las do local
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Enquanto a acessão industrial imobiliária não for exercida, recaem sobre o prédio duas propriedades distintas – uma sobre o solo e outra sobre a obra nele incorporada, e os respectivos sujeitos ... coisa, podendo, neste caso, conceder-se um direito de propriedade. VII) - Na espécie industrial imobiliária, teremos como pedra de toque, para a demarcação entre benfeitorias e acessão, a natureza inovadora
Relator: MARIA DOMINGAS
prédio da demandante, deslocando terras, cortando vegetação e depositando pedras sem autorização desta, o réu violou o direito de propriedade da apelante. II. Encontrando-se assente sem impugnação
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - É entendimento jurisprudencial pacífico que a competência dos tribunais em razão
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Uma questão específica, e que tem suscitado dúvidas quanto à respectiva
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Por força da entrada em vigor da Lei nº117/2019, de 13/09
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade prevenida no artigo 120.º, n.º 2, alínea
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: JOÃO NOVAIS
I – A estrutura acusatória do processo penal português impõe que o objecto
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nada impede – podendo até a realização da justiça impor - que a
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Sendo a indicação do prazo para a contestação elemento imprescindível do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
"Em caso de reenvio para novo julgamento, total ou parcial, o tribunal
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - O recurso às declarações para memória futura previsto no artigo 271º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - As exigências estabelecida pelo artigo 21º do Decreto-lei n.º
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art