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  1. TRG

    164/11.8TBBCL-D.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    Enquanto a acessão industrial imobiliária não for exercida, recaem sobre o prédio duas propriedades distintas – uma sobre o solo e outra sobre a obra nele incorporada, e os respectivos sujeitos ... coisa, podendo, neste caso, conceder-se um direito de propriedade. VII) - Na espécie industrial imobiliária, teremos como pedra de toque, para a demarcação entre benfeitorias e acessão, a natureza inovadora