741/22.1GBABF.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - É amplamente aceite que na inadmissibilidade legal da instrução se insere
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - É amplamente aceite que na inadmissibilidade legal da instrução se insere
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Sendo elemento típico do crime de devassa da vida privada, do
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – No incidente de revisão da incapacidade para que possa ser aplicado
Relator: ANA PESSOA
O artigo 1096.º do Código Civil, conforme é entendimento dominante na
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I. O regime da alteração não substancial dos factos da acusação do
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A acusação particular tem de constar todos os elementos objetivos e
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O artigo 1096.º do Código Civil não tem carácter imperativo
Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – A fundamentação da decisão deve obedecer a uma lógica de convencimento
Relator: FÁTIMA SANCHES
I – Com a alteração introduzida pela Lei n.º 59/2007, de 4
Relator: JOÃO CARROLA
I. A pena principal tem de atender não apenas às exigências de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
O limite previsto no art. 23.º, n.º 10, do Estatuto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – A estrutura acusatória do nosso processo penal, consagrada no n.º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – No acórdão nº 268/2022, de 19 de Abril, o Tribunal Constitucional
Relator: RENATO BARROSO
I. O ilícito típico comporta um tipo objetivo e um tipo subjetivo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na aplicação de pena de prisão suspensa na sua execução, inexistindo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I - No caso, o tribunal pronunciou-se sobre a produção de prova
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
Relator: PAULO SERAFIM
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a