54/22.9PEBRR-G.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Não se revela processualmente admissível que, em função dos elementos constantes dos autos, o Ministério Público realize a sua avaliação, se pronuncie num determinado sentido, e, tendo tal sido pronúncia ... contra factum proprium, traduzir-se-ia na aceitação de uma clara vulneração do princípio da lealdade processual, violadora das garantias de defesa do arguido, pelo que o mesmo deverá