2572/21.7T8FAR.E1
Relator: GRAÇA ARAÚJO
possa operar é o de que essas circunstâncias sejam comuns a ambos os contraentes. III – Provado que a promitente-compradora celebrou o contrato-promessa de compra e venda de imóvel
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Relator: GRAÇA ARAÚJO
possa operar é o de que essas circunstâncias sejam comuns a ambos os contraentes. III – Provado que a promitente-compradora celebrou o contrato-promessa de compra e venda de imóvel
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